Competências
§ 4º Compete ao Diretor Financeiro:
I - atender as determinações constantes da normatização e das diretrizes gerais para o RPPS, relativas às atividades financeiras;
II - promover a elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual do Fundo de Previdência Social;
III - promover a abertura das contas bancárias necessárias à movimentação financeira do Fundo de Previdência Social;
IV - administrar os serviços de Tesouraria;
V - movimentar, juntamente com o Gestor, os recursos do Fundo de Previdência Social;
VI - responsabilizar pela execução orçamentária do Fundo de Previdência Social;
VII - responsabilizar pela escrituração e contabilização da movimentação financeira e orçamentária do Fundo de Previdência Social;
VIII - promover o encaminhamento dos balancetes, balanços, demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho Municipal de Previdência, ao órgão contábil do Município e ao Tribunal de Contas dos Municípios;
IX - promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras destinados ao Ministério da Previdência Social;
X - acompanhar a elaboração e o envio ao Ministério da Previdência Social, dos comprovantes de repasses das contribuições previdenciárias;
XI - participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado;
XII - outras atividades inerentes a sua função.