Concessão pela combinação de idade mínima e tempo de contribuição.
-**Exemplo:** Um servidor municipal de 60 anos de idade com 35 anos de contribuição pode requisitar a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres;
- tempo mínimo de 10 anos de serviço público efetivo;
- tempo mínimo de 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Subseção III
Da Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição
Art. 15º -O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados na forma prevista no art. 22 desta Lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício, ainda que descontínuo, no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e
III - sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de tempo de contribuição, se mulher.