Concedida ao servidor que alcança a idade mínima exigida, que é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição.
- **Exemplo:** Uma servidora pública de 60 anos com 15 anos de contribuição pode se aposentar por idade.
- 65 anos de idade, se homem, e 35 anos de contribuição;
- 60 anos de idade, se mulher, e 30 anos de contribuição;
- observados os demais requisitos mínimos de tempo de serviço público e no cargo efetivo.
Subseção IV
Da Aposentadoria Voluntária Por Idade
Art. 16º - O servidor fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 22, desta Lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício, ainda que descontínuo, no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e
III - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.