A origem dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil pode ser contada como um mosaico de iniciativas legislativas locais e federais, tendo como um dos seus muitos capítulos a criação do NOCRI-PREVI pelo município de Nova Crixás, no estado de Goiás, pela Lei N.º 457/2001.
No início dos anos 2000, o Brasil estava imerso em uma reformulação da política de previdência, buscando adaptar-se às novas realidades demográficas e econômicas. Nesse contexto, as administrações locais começaram a perceber a necessidade de gerir de forma mais autônoma e sustentável as contribuições previdenciárias de seus servidores.
A Lei N.º 457/2001 do município de Nova Crixás é um reflexo dessa tendência nacional. Em 27 de novembro de 2001, a Câmara Municipal de Nova Crixás sancionou a lei que estruturou o NOCRI-PREVI, dando passos decisivos para a autossuficiência previdenciária dos servidores municipais.
Essa lei estabeleceu o NOCRI-PREVI como um fundo com personalidade jurídica de direito público e concedeu a ele autonomia administrativa e financeira. Com essa independência, o NOCRI-PREVI tornou-se responsável não apenas por garantir as prestações previdenciárias aos servidores municipais e seus dependentes, mas também por assegurar os privilégios e imunidades fiscais em paridade com o próprio município, garantindo sua sustentabilidade financeira.
A história dos RPPS no Brasil tem suas raízes nas disposições constitucionais, especificamente na Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a base para a existência de regimes previdenciários distintos para servidores públicos. Desde então, leis complementares e emendas constitucionais vêm delineando as regras e os contornos desses regimes, incluindo requisitos de gestão fiscal e atuarial para assegurar sua viabilidade a longo prazo.
A criação do NOCRI-PREVI e de outros RPPS municipais, estaduais e de autarquias exemplifica o esforço contínuo no Brasil para adaptar os sistemas de previdência às realidades locais, permitindo que cada entidade federativa adeque as regras previdenciárias às suas especificidades e capacidade financeira. Essas iniciativas locais são peças fundamentais da ampla política previdenciária do Brasil, destacando a importância de medidas que visam garantir o equilíbrio entre as receitas e despesas dos regimes previdenciários, sendo cruciais para a estabilidade social e financeira dos servidores públicos do país.