Em casos onde o servidor comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
- **Exemplo:** Um professor de 55 anos que lecionou por 25 anos em escola municipal pode se aposentar com a aposentadoria especial do professor.
Subseção V
Da Aposentadoria Especial do Professor
Art. 17º - O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria prevista no art. 15 desta Lei, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.
Parágrafo único. São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, conforme critérios e definições estabelecidas em normas pelo Município.