- Ocorre automaticamente quando o servidor atinge a idade-limite de 70 anos, independentemente do tempo de contribuição.
- **Exemplo:** Uma servidora pública professora alcança os 70 anos de idade e é automaticamente aposentada de forma compulsória.
Subseção II
Da Aposentadoria Compulsória
Art. 14º - O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, a partir do dia imediato em que completa-lo.
§ 1º Os proventos de aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 22 desta Lei, ou integrais, se o servidor contar trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta, se mulher.
§ 2º Quanto à concessão da aposentadoria compulsória, é vedada:
I - a previsão de concessão em idade distinta daquela definida no caput;
II - a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário mínimo nacional.
§ 3º A aposentadoria compulsória independe de requerimento, devendo ser declarada ex-ofício pelo Gestor do RPPS.