A lei prevê aposentadoria por invalidez, compulsória, voluntária por idade e tempo de contribuição, voluntária por idade e aposentadoria especial para professores.
Para homens, 60 anos com 35 de contribuição; para mulheres, 55 anos com 30 de contribuição. Há também aposentadoria por idade com 65 anos para homens e 60 para mulheres, observando o tempo de contribuição.
Sim, a lei estabelece regras de transição para aqueles servidores que já estavam no serviço público em datas específicas, como por exemplo, até 16 de dezembro de 1998.
Os proventos são calculados a partir da média aritmética das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições ao RPPS, conforme determina o artigo 22 da lei.
A aposentadoria compulsória ocorre automaticamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Sim, professores podem se aposentar com redução de cinco anos na idade e tempo de contribuição, desde que comprovem tempo exclusivo em funções de magistério.
Além da idade e tempo de contribuição, é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público efetivo e 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.

